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Ministério Público cobra fim do uso de asfalto a frio em Foz do Iguaçu

  • Foto do escritor: Jackson Cabañas
    Jackson Cabañas
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura

Promotoria dá 30 dias para Prefeitura apresentar plano de recuperação viária e critica ineficácia de operações tapa-buracos.

Foto: Marcos Labanca
Foto: Marcos Labanca

Em uma medida que escancara os problemas recorrentes na malha viária de Foz do Iguaçu, o Ministério Público do Paraná, por meio da 9ª Promotoria de Justiça, expediu nesta segunda-feira (24) uma Recomendação Administrativa cobrando da Prefeitura providências imediatas quanto à má qualidade das operações tapa-buracos executadas no município.


No documento, assinado pelo promotor Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva, o MP critica o uso recorrente do chamado asfalto a frio — também conhecido como pré-misturado a frio (PMF) — especialmente em vias como a Avenida das Cataratas, onde foram registradas quatro tentativas frustradas de reparo em um curto espaço de tempo. Segundo o Ministério Público, a emulsão asfáltica aplicada “se desintegra tão logo alcançada pelas frequentes chuvas”, o que agrava ainda mais os transtornos ao trânsito e aumenta o risco de acidentes e danos aos veículos.


A recomendação determina que o município se abstenha do uso do PMF em qualquer intervenção viária e passe a adotar métodos mais eficazes e duráveis, como CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) ou até mesmo concreto em trechos mais críticos.


Além disso, a Promotoria exige que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Obras apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado para a recuperação das ruas em estado crítico de conservação, com destaque para locais como Avenida Pedro Basso, Rua José Maria Tavares, Avenida Gustavo Dobrandino da Silva, Rua Lisboa, entre outras.


“É dever do poder público garantir a eficiência dos serviços prestados, principalmente no que diz respeito à segurança e mobilidade urbana”, destaca o documento. “O uso reiterado de um método sabidamente ineficaz constitui afronta direta ao princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal”.


A recomendação também foi enviada ao FOZTRANS, que é responsável pela sinalização viária, para que acompanhe e sinalize adequadamente os trechos em obras ou com buracos expostos.


Caso as determinações não sejam atendidas, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública e responsabilizar os gestores por possível improbidade administrativa.

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© 2023 por Jackson Cabañas. 

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