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URGENTE: Justiça proíbe ACS e ACE de votarem em eleição do SISMUFI

  • Foto do escritor: Jackson Cabañas
    Jackson Cabañas
  • 5 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

A previsão deste colunista de que a eleição do SISMUFI  poderia ser anulada após a decisão da Comissão eleitoral, que instituiu manter os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias na lista de eleitores do sindicato, não se concretizará.


A Justiça do trabalho foi mais rápida que o esperado, e determinou antes da eleição que acontecerá no dia 7 de março, a exclusão da categoria da lista de votantes.


Veja o trecho da decisão:


Sendo assim, rechaço o pedido de reconsideração da decisão de fls. 111-113 feito pelo Sindicato requerido, mantendo a tutela de urgência já deferida no tocante à inelegibilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias para as eleições sindicais da categoria profissional por aquele representada, bem como determino a exclusão também da relação de votantes de todos os ACS e ACE em relação ao pleito eleitoral do dia 07/03/2024, o que deverá ser procedido pela Comissão Eleitoral do Sindicato requerido nos mesmos termos e sob as mesmas penas já estabelecidos na decisão anteriormente mencionada.

Pelo exposto, ACOLHO o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada apresentado à fl. 124, nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes (os réus, COM URGÊNCIA, por Oficial de Justiça), dando-lhes ciência desta decisão, bem como oportunizando a apresentação de

defesa pelos réus, no prazo de 15 dias.

Nada mais.


FOZ DO IGUACU/PR, 05 de março de 2024.

LUCIENE CRISTINA BASCHIERA

Juíza Titular de Vara do Trabalho

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