URGENTE: Justiça proíbe ACS e ACE de votarem em eleição do SISMUFI
- Jackson Cabañas
- 5 de mar. de 2024
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A previsão deste colunista de que a eleição do SISMUFI poderia ser anulada após a decisão da Comissão eleitoral, que instituiu manter os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias na lista de eleitores do sindicato, não se concretizará.
A Justiça do trabalho foi mais rápida que o esperado, e determinou antes da eleição que acontecerá no dia 7 de março, a exclusão da categoria da lista de votantes.
Veja o trecho da decisão:
Sendo assim, rechaço o pedido de reconsideração da decisão de fls. 111-113 feito pelo Sindicato requerido, mantendo a tutela de urgência já deferida no tocante à inelegibilidade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias para as eleições sindicais da categoria profissional por aquele representada, bem como determino a exclusão também da relação de votantes de todos os ACS e ACE em relação ao pleito eleitoral do dia 07/03/2024, o que deverá ser procedido pela Comissão Eleitoral do Sindicato requerido nos mesmos termos e sob as mesmas penas já estabelecidos na decisão anteriormente mencionada.
Pelo exposto, ACOLHO o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada apresentado à fl. 124, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes (os réus, COM URGÊNCIA, por Oficial de Justiça), dando-lhes ciência desta decisão, bem como oportunizando a apresentação de
defesa pelos réus, no prazo de 15 dias.
Nada mais.
FOZ DO IGUACU/PR, 05 de março de 2024.
LUCIENE CRISTINA BASCHIERA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
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